Regulamento
Conheça o regulamento para participar do programa de pontos.
1. Empresa Promotora
1.1. Empresa Mandatária:
- Razão Social: Molla Incentive Projects – Projetos de Incentivos Ltda.
- Endereço: Rua Enxovia, 472, Conj. 2605 – Vila São Francisco – São Paulo/SP - CEP: 04711-030
- CNPJ: 09.402.696/0001-57
1.2. Empresa Aderente:
- Razão Social: Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas
- Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 1.400, Conj. 91 – Água Branca – São Paulo/SP - CEP: 05001-903
- CNPJ: 61.099.834/0001-90
2. Modalidade da Promoção
2.1. Assemelhado a sorteio
3. Área de Abrangência
3.1. Território Nacional
4. Período da Promoção
4.1. 13/10/2025 a 12/01/2026
5. Período de Compra e Participação
5.1. 13/10/2025 a 31/12/2025
6. Critério de Participação
6.1. Para participar da promoção “NATAL PREMIADO PERNAMBUCANAS” (“Promoção”), todo cliente pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no território nacional, que efetuar compra no valor igual ou superior a R$ 50,00 (cinquenta reais) na Pernambucanas, no período de 13/10/2025 a 31/12/2025, terá direito a participar da promoção para concorrer aos prêmios, desde que se cadastre no “site da promoção” https://www.natalpernambucanas.com.br, mediante ao opt-in nos termos de participação.
6.1.1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, na mesma nota fiscal, na Pernambucanas (loja física ou e-commerce - https://www.pernambucanas.com.br/), o cliente cadastrado no “site da promoção” terá direito a 1 (um) número da sorte para concorrer ao sorteio da promoção.
6.1.1.1. A compra cujo pagamento seja realizado com Cartão Pernambucanas, terá direito ao dobro de números da sorte.
6.2. Após a compra efetuada, o cliente interessado em participar da Promoção, deverá obrigatoriamente:
- Realizar o cadastrado no “site da promoção” https://www.natalpernambucanas.com.br no período de 13/10/2025 a 31/12/2025 com os dados pessoais: a) nome e sobrenome, b) CPF, c) e-mail, d) data de nascimento, e) telefone celular, e f) endereço completo, bem como realizar a validação de ‘ativação do e-mail’;
- Criar senha e login;
- Ler e aceitar a Política de Privacidade das Pernambucanas e da Promoção;
- Realizar o upload da foto legível da nota/cupom fiscal;
- Realizar o cadastramento da nota/cupom fiscal devendo incluir: CNPJ da Pernambucanas; data de emissão da nota fiscal; valor total da nota fiscal, indicar se compra realizada com cartão Pernambucanas, bem como utilizar o referido número de identificação abaixo, conforme a compra realizada:
- Emissão de cupom fiscal, o número do seu comprovante é o COO.
- Emissão de cupom fiscal eletrônico – SAT, os números de seu comprovante fiscal é o número do Extrato localizado no início do documento.
- Emissão da nota fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE.
- Emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: o número da NFC-e.
- Confirmar as informações cadastradas.
6.2.1. Caso o participante não consiga concluir sua inscrição com sucesso, o mesmo será informado do motivo da recusa.
6.2.2. Os dados de cada nota/cupom fiscal informados pelos participantes poderão ser cadastrados somente uma única vez. Caso seja identificado que a mesma nota/cupom fiscal tenha sido cadastrado mais de uma vez e/ou que tenha sido cadastrado por dois ou mais participantes, os mesmos poderão ser desclassificados.
6.2.3. Em hipótese alguma serão admitidos para efeitos desta promoção o uso de cupom(ns)/nota(s) fiscal(is) emitida(s) manualmente e/ou pedido de compra, bem como notas/cupons fiscais rasgadas, rasuradas e ilegíveis.
6.2.4. Uma vez realizado o cadastro através do hotsite, não serão permitidas alterações, portanto é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todos os dados solicitados antes de concluir o cadastro. Cada participante é responsável por realizar seu próprio cadastro, não devendo realizar cadastros em nome de terceiros, sob pena de desclassificação.
6.2.5. Se por qualquer motivo o participante inserir no cadastro da promoção qualquer informação diversa do que consta na nota/cupom fiscal de compra, o número da sorte emitido poderá ser automaticamente anulado pela empresa promotora, sem prévia comunicação ao participante, e na hipótese de ser contemplado não dará direito ao prêmio.
6.2.6. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação da nota/cupom cadastrado. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
6.2.7. A empresa promotora não se responsabiliza por possíveis incorreções no preenchimento do cadastramento por parte do Participante.
6.3. A empresa promotora disponibilizará no site da promoção em até 2 (dois) dias após antes da data do sorteio, a quantidade exata de números da sorte a que o participante tem direito baseado nas compras cadastradas. O simples cadastro, desacompanhado de compras válidas, não gera chances de participação.
6.4. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compras a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para efetiva participação na Promoção. Os valores residuais de compras inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão cumulativos e reaproveitados no período da Promoção.
6.4.1. A título explicativo:
- Compra de R$ 40,00 (quarenta reais) = 0 (zero) número da sorte;
- Compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) = 1 (um) número da sorte;
- Compra de R$ 100,00 (cem reais) = 2 (dois) números da sorte;
- Compra de R$ 140,00 (cem e quarenta reais) = 2 (dois) números da sorte, sendo que neste caso, os R$ 40,00 (quarenta reais) restantes serão desprezados no sistema para efeito de somatória com as futuras compras.
6.4.2. A título explicativo pagando com Cartão Pernambucanas:
- Compra de R$ 40,00 (quarenta reais) paga integralmente com o Cartão Pernambucanas = 0 (zero) números da sorte;
- Compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) sem pagamento integral com o Cartão Pernambucanas = 1 (um) número da sorte;
- Compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) paga integralmente com o Cartão Pernambucanas = 2 (dois) números da sorte;
- Compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) paga integralmente com o Cartão Pernambucanas = 4 (quatro) números da sorte.
6.4.3. É vedada a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, não sendo possível, em hipótese alguma, transferir, ceder e/ou dividir comprovantes entre participantes, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
6.5. Fica limitada a distribuição de até 200 (duzentos) números da sorte por CPF.
6.6. O participante deverá guardar a nota/cupom fiscal de sua compra e apresentá-lo à empresa promotora caso seja contemplado, sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso não apresente a nota/cupom fiscal cadastrado ou não atenda aos requisitos da presente promoção. Na hipótese da desclassificação, um novo participante (número da sorte) será localizado para a devida contemplação na promoção.
6.6.1. A empresa promotora resguarda o direito de solicitar a qualquer momento via e-mail, telefone, site ou whatsapp a apresentação física do cupom fiscal na promoção para confirmar a veracidade do cadastro para obtenção do número da sorte. Caso o participante não apresente o cupom fiscal para verificação da empresa promotora no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da solicitação, o participante será impedido de participar da promoção sendo automaticamente cancelamento de seu cadastro sem que seja devido nenhuma indenização.
6.6.2. Em caso de contemplação na promoção, a empresa promotora resguarda o direito de verificar a nota/cupom cadastrado junto ao SEFAZ para identificar a data, horário e valor da compra, alocando todas as informações no sistema da promoção para confirmação da contemplação. No entanto, a empresa promotora não se responsabiliza caso o site do SEFAZ esteja fora do ar. Em caso de cancelamento da compra (devolução dos produtos por desistência da compra) ou troca do produto, os números da sorte serão automaticamente invalidados para participação no sorteio da promoção, mediante a consulta no SEFAZ.
6.6.3. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas/cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra dos produtos na Pernambucanas (loja física ou e-commerce - https://www.pernambucanas.com.br/) durante o período da promoção, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.7. Em caso de dúvidas, o cliente poderá entrar em contato com o SAC exclusivo da promoção através do Fale Conosco da promoção ou pelo e-mail: contato@natalpernambucanas.com.br.
6.8. Não poderão participar da presente Promoção, os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
6.9. Todos os participantes declaram que fornecerão apenas informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação e verificação pela Promotora, comprometendo-se a não utilizar qualquer artifício, tais como, mas não limitado, ao uso de informações e dados de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Promoção. O participante está ciente de que eventuais condutas fraudulentas poderão configurar crime de falsidade ideológica ou documental, sujeitando-o às responsabilidades administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.10. Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste Regulamento.
7. Quantidade de Séries
7.1. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção, na qual cada série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 100.000.000 (cem milhões) de números da sorte distribuídos em toda Promoção, conforme período de participação descrito na tabela abaixo:
| Período de cadastramento | Data do Sorteio pela Loteria Federal | Data da apuração | Série participante | Quantidade de prêmios |
|---|---|---|---|---|
| 00h00 do dia 13/10/2025 até às 23h59 do dia 31/12/2025 | 10/01/2026 | 12/01/2026 às 14h00 | 000 e 999 | 1.007 |
7.2. Os números da sorte serão distribuídos aos clientes de forma automática, equitativa e aleatória entre as referidas séries participantes, conforme regulamento previamente aprovado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
7.3. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção a data da extração da loteria federal subsequente. Essa alteração de data não acarretará qualquer prejuízo ou alteração nas condições de participação dos consumidores.
7.4. Caso seja atingido o total de números da sorte previsto no regulamento aprovado pela SPA/MF, a participação na Promoção será automaticamente encerrada, não sendo emitidos números da sorte adicionais.
8. Descrição do Número da Sorte
8.1. O número da sorte será composto de 8 (oito) algarismos, sendo o primeiro, segundo e terceiro algarismo correspondente ao número de série e os 5 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
9. Apuração e Descrição de Prêmio
9.1. Serão sorteados 1.007 (mil e sete) contemplados em toda Promoção, conforme previsto abaixo:
| Data da apuração | Ordem de contemplação | Descrição de cada prêmio | Valor unitário |
|---|---|---|---|
| 12/01/2026 às 14h00 | 1º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, com sugestão de utilização para aquisição de uma Casa | R$ 300.000,00 |
| 2º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, com sugestão de utilização para aquisição de uma Carro 0km | R$ 100.000,00 | |
| 3º ao 7º | 1 (um) Certificado de Barras de Ouro, com sugestão de utilização para aquisição de uma Moto 0km | R$ 20.000,00 | |
| 8º ao 1007º | 1 (um) Vale-compras Pernambucanas no valor de R$ 100,00 para usufruto na loja física em até 180 dias, entregue em formato de Qrcode | R$ 100,00 |
9.2. A apuração ocorrerá às 14h00, no dia descrito acima, na Agência Molla, localizada na Rua Jaceru, 225 - Vila Gertrudes - SP/SP - CEP: 04705-000.
10. Premiação Total
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
|---|---|
| 1.007 | R$ 600.000,00 |
11. Forma de Apuração
11.1. O(s) potencial(is) contemplado(s) na Promoção entre o universo de séries participantes previstos no item 7.1 deste Regulamento, no qual será extraído através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo.
11.2. O número da sorte será composto por 8 (oito) algarismos subsequentes, sendo:
- Número de série: formado pelas dezenas simples do 1º ao 3º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;
- Número de ordem: formado pela unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima para baixo, conforme extração da Loteria Federal.
Exemplo I de Resultado da Loteria Federal:
- 1° prêmio: 12305
- 2° prêmio: 05485
- 3° prêmio: 13577
- 4° prêmio: 02326
- 5° prêmio: 15459
- Exemplo de número de série extraído: 087
- Exemplo de número de ordem extraído: 55769
- Exemplo de número da sorte extraído: 08755769
11.3. Na eventualidade do número da sorte sorteado (ex.: 08755769) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontrem 10 (dez) números da sorte contemplados na apuração.
11.3.1. A título exemplificativo: o critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 08755769), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 08755769) não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (ex.: 08755770), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 08755771) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (ex.: 99999999) do número da sorte dentro do universo de cada sorteio, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteados, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (ex.: 00000000), ou seja, (ex.: 00000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (ex.: 00000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
11.4. O participante poderá participar com mais de um número da sorte na promoção, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em toda promoção. Ou seja, se o ganhador já contemplado for sorteado mais uma vez na promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item 11.3 acima.
11.5. A Promotora selecionará participantes suplentes aplicando a regra do item 11.3 acima dentro do universo participante para substituição em caso de desclassificação na campanha.
12. Critérios de Desclassificação
12.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos aptos a participar para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
- Compras realizadas por pessoas jurídicas;
- Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na expectativa de aumento de chances de premiação;
- Compras realizadas pelas pessoas físicas descritas na cláusula 12.7 abaixo;
- Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
12.2. Presume, ainda, a promotora, que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes, e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada pelo Regulamento da promoção e que, portanto, será investigada com mais rigor para definir sua adesão a estas regras, sob pena de desclassificação.
12.3. Serão desclassificadas automaticamente as inscrições do participante quê:
- Não comprove ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
- Tenha feito o preenchimento do cadastro pessoal ou da nota fiscal incompleto e/ou incorreto;
- Não apresente a nota/cupom fiscal cadastrado na promoção ou apresente a nota/cupom fiscal que não atenda aos requisitos da presente promoção;
- Tenha cadastrado uma nota/cupom fiscal de terceiros, sem seu consentimento;
- Esteja incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a empresa promotora nos termos descritos no item abaixo;
- Tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
12.4. A promotora poderá investigar participações suspeitas de agrupamento ou origem comum que aparentem burlar as regras desta Promoção. Confirmada a fraude ou a tentativa de fraude, o participante será desclassificado.
12.5. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.6. Atos de ameaça, injúria ou agressão contra funcionários ou terceiros, relacionados à presente Promoção, poderão ensejar a desclassificação do participante, desde que devidamente comprovados, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12.7. Não poderão participar da promoção os sócios, diretores, colaboradores, administradores e empregados da empresa mandatária e empresas aderentes, bem como empregados do Grupo Pernambucanas e funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “NATAL PREMIADO PERNAMBUCANAS”. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
12.8. O potencial contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento ao referido prêmio. Nesse caso, o prêmio será redistribuído conforme regra de aproximação prevista neste Regulamento ou, não sendo aplicável, por meio de novo procedimento de apuração devidamente registrado junto à SPA/MF.
12.9. Verificada qualquer inadimplência vinculada ao Cartão Pernambucanas no momento da apuração, o participante será automaticamente desclassificado, perdendo o direito à premiação, sem que disso decorra qualquer direito a compensação ou indenização. Nessa hipótese, o cliente será desclassificado e outro participante, observado o regramento da apuração, será indicado como suplente.
13. Forma de Divulgação do Resultado
13.1. O nome e número da sorte contemplado na promoção será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a data do sorteio, no “site da promoção” e neste será mantido por 30 (trinta) dias corridos ou até o contato com o contemplado.
13.2. O contemplado será comunicado no prazo de 15 (dez) dias úteis pela Promotora através de telefonema, e-mail ou outros meios de contato disponíveis no cadastro.
13.3. O contemplado autoriza, de forma gratuita, desde já, a utilização de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta Promoção, pelo período de 1 (um) ano após a apuração, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). A Promotora compromete-se a obter, por escrito, um termo de autorização de uso de imagem do contemplado.
14. Entrega do Prêmio
14.1. O prêmio será entregue apenas ao titular do número da sorte contemplado na apuração.
14.1.1. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação, aplicando-se a regra descrita no item 11.3 deste regulamento. A empresa Promotora terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para concluir a análise dos documentos e comunicar ao contemplado.
14.1.2. Entende-se por Efetivo Contato a confirmação de entrega do e-mail, SMS e/ou WhatsApp, bem como qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente realizado pela empresa promotora com o potencial contemplado, sendo responsabilidade deste acessar a caixa de spam, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regulamento. A Promotora compromete-se a realizar pelo menos 3 (três) tentativas de contato, em diferentes meios, antes de aplicar a regra de desclassificação.
14.2. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa promotora ou na loja onde efetuou a compra, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data da comunicação ao contemplado, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.3. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros com consentimento dos demais por meio de documento juridicamente válido.
14.4. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
14.5. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
14.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro item, tampouco convertê-lo em dinheiro.
14.7. No ato do recebimento, contemplado deverá apresentar e entregar, cópia do seu RG, CPF, comprovante de endereço e se solicitado o cupom fiscal cadastrado, bem como assinar o “Termo de entrega do prêmio”, o qual, de posse da Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora pelo prazo de 3 (três) anos após o término da promoção.
14.8. A responsabilidade da Promotora com os participantes ganhadores, exceto em relação a guarda dos dados encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
15. Disposições Gerais
15.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
15.2. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do sorteio, o direito do titular caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
15.3. Este Regulamento encontra-se no “site da promoção”.
15.4. A empresa promotora envidará todos os esforços para garantir o pleno funcionamento da Promoção. Em nenhum momento a Promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.4.1. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante envolvido em manipulação, fraude ou violação de regras desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
15.4.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.
Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
15.5. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e utilizados nos termos da LGPD, de acordo com a Política de Privacidade da promoção “NATAL PREMIADO PERNAMBUCANAS”, contida no “site da promoção”.
15.6. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
15.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.8. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.9. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo através do SAC ou no “site da promoção”.
15.10. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.11. Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
15.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
15.13. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site https://www.natalpernambucanas.com.br. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicitou dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido “site da promoção”.
15.14. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
15.15. A empresa encaminhará a SPA/MF a Lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.17. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
15.18. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 04.045037/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
Para dúvidas, entre em contato através do e-mail:
contato@natalpernambucanas.com.br
Site da promoção: www.natalpernambucanas.com.br
Certificado de Autorização SPA/MF Nº. 04.045037/2025